Cai liminar que ordenava vacinar a toda população do PR contra a gripe suína
da Agência Folha, em Curitiba
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Vilson Darós, suspendeu nesta segunda-feira a liminar que determinava a vacinação de toda a população do Paraná contra o vírus da influenza A (H1N1).
Darós disse que a manutenção da liminar "poderia causar grave dano à ordem pública, comprometendo a política previamente articulada com o objetivo de vacinar os grupos de risco, o que provavelmente ocorreria diante da falta de doses para o atendimento de todos".
No mês passado, a 2ª Vara Federal de Curitiba concedeu liminar ao Ministério Público Federal, determinando à União que promovesse a vacinação contra a gripe A --conhecida como gripe suína-- de todos os paranaenses.
A União recorreu e alegou que a liminar "colocava em risco toda uma política formulada com vistas à prevenção, em nível nacional, da doença".