Comerciantes de Campo Grande vão ter de adequar fachadas de lojas a partir de junho
Gilmar Hernandes
Os comerciantes da região central Campo Grande terão que adequar as fachadas das lojas a partir de junho deste ano, conforme o decreto nº 11.510, de 23 de maio de 2011, publicado na edição de hoje (24) do Diário Oficial de Campo Grande, que pretende acabar com a poluição visual, entre outros. A adequação será dividida em quatro etapas e até 30 de setembro de 2012 deve ser concluída.
De acordo com o Decreto, a medida é para preservar a memória cultural e histórica, facilitar a visualização das características dos logradouros públicos e valorizar o ambiente natural e construído, o patrimônio arquitetônico na Zona Especial de Interesse Cultural do Centro (ZEIC C01), instituída por meio da Lei complementar nº 94, de 6 de outubro de 2006, e alterada pela Lei Complementar nº 161, de 20 de julho de 2010.
As diretrizes da Lei reforçam a proteção, recuperação e valorização do patrimônio cultural, artístico, paisagístico, além de combater a poluição visual e a degradação ambiental, priorizando a sinalização de interesse público e não confundir os motoristas.
O decreto estabelece ainda que toda propaganda a ser feita, o comerciante deverá obter licença da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, podendo ser multado em R$ 5 mil pelo descumprimento, além de acréscimo de R$ 1 mil por metro quadrado excedido. Caso haja irregularidades, os proprietários serão notificados e terão 15 dias para regularizar a situação.
Confira as quatro etapas que dividirão o prazo de adequação da Lei:
Etapa 1 - imóveis localizados dentro do quadrilátero formado pela avenida Afonso Pena, rua Allan Kardec, rua Dom Aquino, avenida Presidente Ernesto Geisel, avenida Mato Grosso, avenida Calógeras até encontrar com a avenida Afonso Pena, inclusive os imóveis localizados na via Iimitrofe – prazo para adequação: 1 de junho a 30 de setembro de 2011;
Etapa 2 - imóveis localizados dentro do quadrilátero formado pela avenida Mato Grosso, Avenida Ernesto Geisel, limite norte da Missão Franciscana, seguindo por esta até a Rua 14 de Julho, rua 14 de Julho, rua Eça de Queiroz, rua 13 de Maio, rua Pernambuco, rua Rui Barbosa até encontrar com a avenida Mato Grosso, inclusive os imóveis localizados na via Iimítrofe, exceto aqueles que atenderam a etapa 1: prazo para adequação: 1 de outubro de 2011 a 31 de janeiro de 2012;
Etapa 3 - imóveis localizados dentro do quadrilátero formado pela avenida Mato Grosso, rua Rui Barbosa, avenida Afonso Pena, avenida Calógeras, até encontrar com a avenida Mato Grosso, inclusive os imóveis localizados na via Iimítrofe, exceto aqueles que atenderam as etapas 1 e 2: prazo para adequação: 1 de fevereiro a 31 de maio de 2012;
Etapa 4 - imóveis localizados dentro do quadrilátero formado pela avenida Mato Grosso, rua Padre João Crippa, avenida Afonso Pena, rua Pedro Celestino, avenida Fernando Correa da Costa, rua Rosa Cruz, avenida Presidente Ernesto Geisel, avenida Afonso Pena, rua Rui Barbosa, até encontrar com a avenida Mato Grosso, inclusive os imóveis localizados na via Iimítrofe, exceto aqueles que atenderam as etapas 1, 2 e 3: prazo para adequação: 1 de junho a 30 de setembro de 2012.