Confira o passo-a-passo da portabilidade
Da redação
Para solicitar a portabilidade numérica o usuário deve procurar a operadora para onde ele quer migrar e faz a solicitação. O regulamento da portabilidade numérica aponta entre os critérios que devem ser atendidos para que o usuário efetive sua migração: Informar a operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo; Comprovar a titularidade da linha telefônica; Informar o número do documento de identidade; Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica; Informar o endereço completo do assinante do serviço; Informar o código de acesso; Informar o nome da operadora de onde está saindo.
O processo de portabilidade numérica deve ser efetivado no prazo de cinco dias úteis ou após esta data, se o usuário quiser agendar. A partir de 11 de março este prazo passa a ser de três dias úteis.
A operadora para a qual o usuário deseja migrar deve fornecer ao usuário, no ato do registro da solicitação de portabilidade, um número de protocolo da solicitação a fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência. O modelo de portabilidade numérica no Brasil determina que só podem ser solicitadas migrações dentro do mesmo serviço – móvel para móvel ou fixo para fixo – e na área de abrangência do mesmo DDD.
Busca
O site da ABR Telecom também disponibiliza uma ferramenta de busca para pesquisar a qual operadora pertencem os números de telefones que já se beneficiaram da portabilidade numérica, consulte aqui: https://consultanumero.abr.net.br:8080/consultanumero.