SP: Serra anuncia proposta do Piso Salarial Regional

10/02/2010 07:30

 

Com informações do Governo de SP

 

O governador José Serra anunciou na terça-feira, 9, a proposta de reajuste anual do Piso Salarial Regional que beneficia os trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Os pisos atualmente em vigor no Estado são: R$ 505, R$ 530 e R$ 545 e passam respectivamente para R$ 560, R$ 570 e R$ 580.

 

“Nós acreditamos que esta medida envolve mais de 1 milhão de trabalhadores paulistas. É uma medida que tem um alcance social muito importante”, afirmou o governador José Serra. “Com relação ao mínimo nacional, o piso do Estado, que é o salário mínimo estadual, está R$ 50 acima com relação ao novo salário mínimo, isso é perfeitamente assimilável pela economia paulista”, disse.

 

Por meio do secretário do Emprego e Relações do Trabalho, Guilherme Afif Domingos, o Projeto de Lei (PL) foi enviado nesta terça à Assembleia Legislativa e assim que aprovado passa a vigorar imediatamente. O Piso Salarial Regional beneficia os trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. As três faixas salariais são estabelecidas conforme grupos de ocupação de trabalhadores.

 

A proposta para os novos valores do Piso Salarial Regional tem por base a necessidade de incrementar a renda dos trabalhadores do Estado e a capacidade econômica dos empregadores, principalmente das microempresas e das empresas de pequeno porte.       

                        

O Piso Salarial Regional do Estado de São Paulo foi fixado pela Lei nº 12.640/07 – alterada pela Lei nº 12.967/08 e pela Lei nº 13.485/09 que reajustaram os valores em 2008 e 2009, respectivamente. A medida contribui para que os trabalhadores paulistas recebam salários superiores ao salário mínimo nacional, já que as condições da demanda de mão de obra e de custo de vida no Estado levam, de um modo geral, a salários superiores à média nacional. Os pisos incorporaram, assim, especificidades do mercado de trabalho paulista.

A Lei Complementar Federal nº 103/2000 autoriza a instituição de pisos regionais pelos Estados.